- 1 -O apoio à atividade regular destina-se a contribuir para a concretização de atividades inscritas em plano anual de atividades das entidades candidatas e pode assumir qualquer uma das tipologias de apoio.
- 2 -O apoio à atividade regular compreende ainda o apoio à divulgação das atividades desenvolvidas pelas entidades beneficiárias de apoio.
- 3 -O apoio à atividade regular integra também o apoio ao arrendamento ou uma componente especial de cedência de imóvel do Município, cujo procedimento de candidatura será específico.
Artigo 8.º — Apoio à atividade regular
Vigente desde: 21/01/2019