As contraordenações previstas neste Código podem ainda determinar, quando a gravidade da infração e a culpa do agente o justifique, a aplicação da sanção acessória consubstanciada na perda de objetos pertencentes ao agente e a reposição sempre que possível do estado que existia antes do cometimento do ilícito de mera ordenação social, nos termos da lei geral.