Com a entrada em vigor do presente Regulamento, é revogado o Regulamento Municipal de Uso do Fogo, Queimas, Queimadas, Fogueiras e Fogo-de-Artifício, publicado na Parte H, da 2.ª série do Diário da República n.º 208, de 29 de outubro de 2019.
21 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.
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