Saltar para o conteúdo principal
Artigo 3.º
— Âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/01/2023
O presente Regulamento aplica-se a toda a área do concelho de Vila Viçosa.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 2
Objeto
Seguinte · Artigo 4
Delegação e subdelegação de competências