Em tudo quanto não se encontre definido no presente regulamento são aplicáveis as normas do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e demais legislação aplicável.
Em tudo quanto não se encontre definido no presente regulamento são aplicáveis as normas do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e demais legislação aplicável.