É expressamente proibido ao condutor(a), e utilizadores (as) dos veículos municipais:
- a)Transportar animais no interior dos veículos municipais;
- b)Fumar no interior dos veículos municipais;
- c)Ingerir qualquer tipo de bebidas ou comidas no interior dos veículos municipais, com exceção de água.
- d)Qualquer tipo de comportamento suscetível de perturbar o motorista, devendo os passageiros respeitar as indicações daquele, de forma a garantir a sua segurança e comodidade.