- 1 -Compete ao Secretariado Executivo intermunicipal:
- a)Afetar os veículos de representação e os veículos de serviços gerais;
- b)Autorizar a utilização dos veículos de serviços gerais por outros serviços ou estruturas orgânicas;
- c)Autorizar a cedência de viaturas a entidades externas;
- d)Autorizar a condução direta dos veículos da frota intermunicipal sob proposta do dirigente máximo do Secretariado da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria.
- 2 -As competências elencadas são suscetíveis de serem delegadas.
Artigo 5.º — Competência
Vigente desde: 14/01/2025