A - Escalas técnicas
1 - 30 % de redução aos navios entrados no porto exclusivamente para limpeza, descarga de resíduos ou desgaseificação em estação, durante o tempo estritamente necessário para o efeito.
2 - 60 % de redução aos navios entrados no porto exclusivamente para querenagem ou reparação em estaleiro, aprestamento, desmantelamento, provas, regulação ou compensação de agulhas, durante o tempo estritamente necessário para o efeito.
3 - 30 % de redução aos navios entrados no porto exclusivamente para abastecer mantimentos, aguada, lubrificantes e sobressalentes para uso próprio, durante o tempo estritamente necessário para o efeito.
4 - 60 % de redução aos navios entrados no porto exclusivamente para abastecimento de combustíveis, sem prejuízo de poderem efetuar complementarmente outros serviços de natureza não operacional, como mudança de tripulação, durante o tempo estritamente necessário para o referido abastecimento.
B - Boas práticas ambientais
1 - 5 % de redução traduzida num “Prémio Verde” aos navios ou embarcações que sejam titulares do Certificado do Bureau Green Award de Roterdão ou de Certificação no âmbito da ISO 14001 e cumpram os respetivos requisitos, desde que apresentado o respetivo comprovativo.
2 - As seguintes reduções aos navios de passageiros em viagem de cruzeiros que submetam relatório EPI Port Stay válido através da plataforma EPI - Environmental Port Index, no prazo máximo de 3 dias após a escala, sendo a informação reportada integrada automaticamente na plataforma tecnológica em uso (JUL) para efeitos de atribuição destas reduções:
EPI Score
Redução
De 30 % a 74 %
3 %
De 75 % a 100 %
7 %
C - Potenciar a intermodalidade
1 - As seguintes reduções aos navios integrados em serviço de linha regular, aprovado previamente pela APL, S. A., a partir sexta escala efetuada nos 365 dias de calendário imediatamente anteriores à data da escala:
Número de escalas/ano
Redução
De 6 a 24
10 %
De 25 a 52
25 %
De 53 a 100
30 %
Mais de 100
40 %
2 - 20 % de redução aos navios que operam em serviço de curta distância, desde que apresentado o respetivo comprovativo, a partir da vigésima quarta escala efetuada nos 365 dias de calendário anteriores à data da escala.
D - Consolidação de tráfegos portuários
1 - 10 % de redução aos navios que operam em serviço de cabotagem nacional, quando requerida;
2 - As seguintes reduções aos navios de mercadorias que mantenham o nome e que não se enquadrem em nenhum dos outros serviços, a partir da sexta escala efetuada nos 365 dias de calendário imediatamente anteriores à data da escala, mediante aprovação prévia da APL, S. A.:
Número de escalas/ano
Redução
De 6 a 12
2,5 %
De 13 a 24
5 %
De 25 a 52
10 %
Mais de 52
20 %
3 - Navios de passageiros em viagem de cruzeiro:
a) As seguintes reduções aos navios pertencentes ao mesmo operador, aprovado previamente pela APL, S. A., a partir da sexta escala efetuada nos 365 dias de calendário imediatamente anteriores à data da escala:
Número de escalas/ano
Redução
De 6 a 12
5 %
De 13 a 24
13 %
De 25 a 52
20 %
Mais de 52
25 %
b) Os navios abrangidos pela redução da alínea anterior que realizem operação de desembarque e/ou embarque de 75 % ou mais do número de passageiros indicado na lotação máxima da ficha IMO do navio são majorados em uma escala.
E - Interesse estratégico
1 - 45 % de redução aos serviços de linha de navios porta-contentores de longo curso que praticam escalas diretas em Lisboa - com navios principais e não com feeders, - se reconhecido pela APL, S. A. como tendo valor estratégico ou prioritário para o porto e com relevo para a economia regional ou nacional.
2 - A redução descrita no número anterior é atribuída aos serviços que utilizam navios de arqueação bruta igual ou superior a 30.000 GT, a partir da sexta escala efetuada nos 365 dias de calendário imediatamente anteriores à data da escala.