1 - A tarifa de fornecimentos é devida, pelos requisitantes dos serviços e bens fornecidos, pelo fornecimento de recursos humanos e de bens consumíveis, incluindo o serviço inerente à natureza de cada fornecimento aos utilizadores do porto.
2 - Pela realização de Inspeção Técnica de Segurança, são devidas as seguintes taxas:
a) Inspeção técnica e deslocação por cada técnico por um período até 4 horas: 429,0144 euros;
b) Em caso de prolongamento, por homem e por hora indivisível: 107,2550 euros.
3 - Pelo fornecimento de pessoal para serviços cujas tarifas não prevejam essa utilização, são devidas, por homem e por hora indivisível, as seguintes taxas:
Grupo
Euros
Grupo profissional 1
107,2550
Grupo profissional 2
68,6314
Grupo profissional 3 e 4
45,5246
Grupo profissional 5
38,2457
Grupo profissional 6 e 7
30,0482
4 - O fornecimento, pela APL, S. A., de energia elétrica a navios é efetuado nas seguintes condições:
Fornecimentos
Unidade
Euros
Energia com caráter temporário
KWh
0,4068
Contadores monofásicos
dia
2,1422
Contadores trifásicos
4,2846
Auto-transformadores
8,5555
5 - No fornecimento temporário de energia a navios são faturados, separadamente, os encargos com o pessoal utilizado, por exigência das operações de fornecimento, de acordo com os valores do n.º 3 do presente artigo.
6 - No fornecimento de cartões de acesso portuário são devidas, por unidade, as taxas de emissão e de renovação de 18,6544 euros e 12,4365 euros, respetivamente.