- 1 -Ao navio que esteja em condições de beneficiar de reduções que são incompatíveis entre si (não acumuláveis), é aplicável a que lhe for mais favorável.
- 2 -No que diz respeito à execução de reduções múltiplas, estas são aplicadas em série.
Artigo 30.º — Prioridades na Aplicação de Reduções
Vigente desde: 26/01/2026