- 1 -A prestação de serviços é precedida de requisição a efetuar por formulários uniformizados e transmissão eletrónica de dados em plataforma tecnológica em uso, designadamente através da JUL - Janela Única Logística, e nos termos definidos nas normas legais e regulamentares aplicáveis, incluindo as normas que configuram o Regulamento de Exploração do Porto, sendo da responsabilidade dos requisitantes o pagamento das respetivas tarifas.
- 2 -As normas, prazos e mínimos quantitativos ou temporais para a requisição de serviços e eventuais penalizações são fixados pela APL, S. A.
Artigo 5.º — Requisição de Serviços
Vigente desde: 26/01/2026