- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O n.º 2 do artigo 2.º e o artigo 7.º aplicam-se imediatamente aos pós-doutoramentos em curso, podendo ser concedido, neste caso, a pedido do candidato, um prazo adicional de até três meses para a sua conclusão.
4 de setembro de 2020. - O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Paulo de Tarso da Cruz Domingues.
313582918
Artigo 10.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 16/10/2020