- 1 -Aos pós-doutorandos é garantido o acesso à biblioteca e às bases de dados subscritas pela Faculdade de Direito, aos espaços de investigação e de trabalho dos investigadores disponíveis na Faculdade e nos seus centros de investigação.
- 2 -Sempre que se justifique, o pós-doutorando poderá colaborar em projetos de investigação ou em outras atividades de investigação, com a aprovação do Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Artigo 5.º — Condições de investigação
Vigente desde: 16/10/2020