- 1 -A conclusão com sucesso do programa individual de pós-doutoramento implica a apresentação de relatório de atividades, onde se poderão incluir os artigos publicados nesse âmbito, e a defesa pública de trabalho científico de conclusão do pós-doutoramento perante um júri.
- 2 -O trabalho científico deverá ter o mínimo de 60 e um máximo 120 páginas.
- 3 -Nos cinco dias subsequentes ao termo do programa de pós-doutoramento, o pós-doutorando entrega o relatório e o trabalho aos serviços da Faculdade.
- 4 -A constituição do júri das provas de pós-doutoramento é aprovada por deliberação do Conselho Científico da Faculdade.
- 5 -O júri das provas de pós-doutoramento é composto por três elementos: dois doutores da Faculdade, um dos quais o arguente, e o supervisor.
- 6 -O presidente do júri é um professor catedrático ou associado da área.
- 7 -Quando o pós-doutoramento seja em Criminologia, o presidente do júri é um professor catedrático da área ou o diretor da escola, independentemente da categoria profissional, ou em quem ele delegar.
- 8 -Quando o pós-doutoramento for em Criminologia, a proposta de júri deve ser primeiro aprovada no Conselho de Escola.
- 9 -O trabalho de conclusão do pós-doutoramento é defendido nos três meses subsequentes ao termo do programa de pós-doutoramento.
- 10 -A prova dura entre 60 e 90 minutos, distribuídos da seguinte forma:
- a)O candidato tem um período de até 20 minutos para expor os resultados de investigação;
- b)O arguente até 30 minutos para questionar o candidato, que dispões de igual períodos de tempo para responder;
- c)Os restantes membros do júri terão, se assim o entenderem, 10 minutos, para questionar o candidato, que disporá de igual período de tempo para responder.
Artigo 7.º — Avaliação
Vigente desde: 16/10/2020