- 1 -São aditados:
- a)O Artigo 5.º-A - Meras comunicações prévias de espetáculos de natureza artística, com a seguinte redação:
(ver documento original)
- b)O Artigo 38.º-F - Modalidades combinadas, com a seguinte redação:
(ver documento original)
- a)O Artigo 5.º-A - Meras comunicações prévias de espetáculos de natureza artística, com a seguinte redação:
Artigo 1.º — Aditamento à Tabela de Taxas Municipais
Vigente desde: 27/09/2021