- 1 -O prazo de permanência máxima das entidades incubadas é de três anos, distribuídos da seguinte forma:
- a)Período inicial de 24 meses;
- b)Possibilidade de prorrogação por mais 12 meses.
- 2 -A prorrogação fica dependente da apresentação de certidões comprovativas da situação contributiva e tributária regularizada, de declaração comprovativa de inexistência de dívida ao Município de Ponta Delgada e de prestação de informação relativa à evolução do projeto.
Artigo 6.º — Prazo de permanência
Vigente desde: 14/09/2022