- 1 -A Tarifa de Eclusagem é devida como contrapartida do serviço prestado aos utilizadores pelo sistema de eclusas de navegação ao longo da via navegável e corresponde às atividades de gestão, operações e manutenção corrente por forma a assegurar a sua disponibilidade, operacionalidade e qualidade do serviço prestado.
- 2 -A tarifa é igual para qualquer albufeira e aplica-se sempre que a embarcação utilizar uma eclusa, quer para a subida, quer para a descida.
- 3 -O valor da tarifa a cobrar por cada utilização de uma eclusa é calculado de acordo com o quadro abaixo:
(ver documento original)
Artigo 9.º — Tarifa de Eclusagem
Vigente desde: 10/08/2023