- 1 -Podem beneficiar dos apoios identificados no presente Regulamento as entidades e organismos desportivos, legalmente constituídas/os, com sede social e atividade no espaço geográfico do concelho de Valongo, nomeadamente, associações desportivas, clubes desportivos, clubes de praticantes e outras entidades que desenvolvam atividades nas áreas do desporto e da atividade física que contribuam para a prossecução do interesse público municipal, bem como entidades sedeadas fora do concelho, mas cujas atividades ou projetos a apoiar, tenham como beneficiários ou público-alvo a população do Município de Valongo e/ou a atividade se revele de interesse Municipal.
- 2 -Podem igualmente beneficiar dos apoios identificados no presente Regulamento os atletas individuais, federados ou em representação de clubes, residentes ou naturais do concelho de Valongo, em representação individual ou em representação nacional da modalidade.
- 3 -Os apoios são concedidos mediante a celebração de um contrato-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos previstos da lei.
Artigo 3.º — Âmbito subjetivo
Vigente desde: 09/08/2024