- 1 -A proposta de Diretor a enviar ao Reitor tem por base uma votação organizada no Plenário de acordo com as seguintes regras:
- a)Até cinco dias úteis antes da data marcada para a votação, podem os professores de carreira do Departamento, em efetividade de funções, apresentar a candidatura ao cargo de diretor de Departamento, entregando o respetivo documento programático;
- b)Cada membro do Plenário seleciona um dos nomes constantes no boletim de voto;
- c)Em caso de empate, procede-se de imediato à votação para escolha entre os empatados num prazo máximo de 48 horas;
- d)O nome mais votado integra a proposta a enviar ao Reitor.
- 2 -Caso todos os docentes manifestem indisponibilidade para o cargo, o Diretor do Departamento convoca o Plenário para, no prazo máximo de 15 dias úteis, serem encontradas soluções que viabilizem a nomeação do Diretor do Departamento.
- 3 -Em casos devidamente justificados, é admitido o voto antecipado, mediante requerimento enviado ao Diretor do Departamento, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis antes do ato eleitoral.
- 4 -A supervisão do processo eleitoral é da responsabilidade do Diretor.
- 5 -Do resultado da votação é elaborada ata, que acompanha a proposta a enviar ao Reitor, datada e assinada pelo Diretor e pelo Secretário do Departamento.
Artigo 27.º — Proposta de Diretor
Vigente desde: 18/07/2025