1 - O Regulamento do Departamento pode ser revisto:
a) Quatro anos após a data da sua publicação ou da respetiva revisão;
b) Em qualquer momento, por iniciativa do Reitor ou por pelo menos dois terços dos membros da Comissão Científica do Departamento em exercício efetivo de funções.
3 - A proposta de alteração do Regulamento carece de aprovação por maioria dos membros da Comissão Científica do Departamento em exercício efetivo de funções, ouvido o Plenário.
4 - A aprovação das propostas de alteração cabe ao Reitor.