- 1 -Para efeitos de execução, interpretação e aplicação do presente Regulamento, considera-se aplicável, subsidiariamente, o disposto no Regulamento do Transporte de Doentes, aprovado pela Portaria n.º 260/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual, bem como na demais legislação conexa.
- 2 -Ao presente Regulamento aplicam-se, ainda, os princípios e normas gerais consagrados no Decreto-Lei n.º 38/92, de 28 de março, e nas demais disposições legais que regulem a atividade de transporte de doentes, por via terrestre, no território nacional.
Artigo 12.º — Referência normativa aplicável
Vigente desde: 10/07/2026