São alterados, a alínea d) do artigo 5.º, a alínea a) do n.º 2 e n.º 4 do artigo 15.º do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudos aos Alunos do Ensino Superior, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Não possuir curso superior, com exceção de Curso Técnico Superior Profissional.
Artigo 15.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)O posicionado no escalão A, caso pertençam a um agregado familiar cujo rendimento global anual seja igual ou inferior a dezoito vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMNG);
- b)...
- 3 -...
- 4 -Do valor contemplado para aplicação dos escalões de comparticipação, 60 % destina-se ao escalão A e os restantes 40 % ao escalão B.