A Medida 3 | Outras Atividades - Apoio não-financeiro visa a atribuição de um apoio não-financeiro às entidades candidatas de modo a incentivar o desenvolvimento de atividades, iniciativas ou projetos cuja realização que possam depender exclusivamente de um apoio técnico e/ou logístico;
Artigo 9.º — Medida 3 | Outras Atividades - Apoio não-financeiro
Vigente desde: 14/09/2022