- 1 -As atividades realizadas nas interrupções letivas (Natal, Carnaval, Páscoa e verão) importam um pagamento por semana de atividade, tendo em consideração o número de dias úteis, aprovado anualmente em reunião de Câmara Municipal.
- 2 -O valor estipulado inclui todas as atividades e materiais pedagógicos utilizados.
Artigo 12.º — Atividades nas Interrupções Letivas
Vigente desde: 14/09/2022