- 1 -Na sequência da prévia inscrição, no serviço de refeição, o encarregado de educação necessita de proceder à marcação do(s) dia(s)/ semana(s) pretendido(s) para a frequência do seu educando, sendo o respetivo saldo cativado para o efeito.
- 2 -Caso o encarregado de educação pretenda que a criança não frequente o serviço de refeição num determinado(s) dia(s), deverá não marcar, ou proceder à desmarcação, do(s) dia(s) pretendido(s), através da Plataforma SIGA, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, em relação ao(s) dia(s) pretendido(s), sob pena de serem cobradas as respetivas comparticipações familiares da "Conta Escolar Municipal".
- 3 -O prolongamento de horário, bem como as atividades nas interrupções letivas, não são suscetíveis de marcação e/ou desmarcação, pelo encarregado de educação, plataforma SIGA.
Artigo 15.º — Marcação e Desmarcação
Vigente desde: 14/09/2022