As competências previstas no presente Regulamento são exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de subdelegação no Vereador com o Pelouro da área da Educação.
As competências previstas no presente Regulamento são exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de subdelegação no Vereador com o Pelouro da área da Educação.