O presente regulamento tem como lei habilitantes os artigos 241.º e no n.º 7 do artigo 112.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, da alínea rr) e qq) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, todas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, que aprova o regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento, do Código da Estrada que foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio e republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro e posteriormente alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2008, de 1 de julho e 113/2009, de 18 de maio, pelas Leis n.os 78/2009, de 13 de agosto e 46/2010, de 7 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 82/2011, de 20 de junho e 138/2012, de 5 de julho e pela Lei n.º 72/2013, de 3 setembro.