O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República com efeitos retroativos à data da Deliberação de autorização para o Inicio de Procedimento.
ANEXO I
Exmo. Senhor Presidente da Câmara
... (indicar nome, estado, profissão e morada ou firma e sede e número fiscal) vem por este meio requerer a V.Ex.ª que lhe seja concedido o seguinte número de lugares privativos..., na zona... (indicar local exato), na extensão... (indicar a área a ocupar com base nas seguintes dimensões aproximadas: 5,0 x 2 - correspondentes a um veículo normal); num período que vai das... horas às... (indicar o período de utilização) para a seguinte utilização... (indicar as características gerais da utilização).
Inscrição a colocar no sinal (Ex: nome da empresa), que poderá eventualmente ser alterada, em função do espaço disponível, tipo de adicional utilizado, critérios de legibilidade e eventuais critérios de uniformização (escrever em maiúsculas).
Pede Deferimento
Data:
Assinatura:
ANEXO II
Exmo. Senhor Presidente da Câmara
... (indicar nome, estado, profissão e morada ou firma e sede e número fiscal) vem por este meio requerer a V.Ex.ª que:
- a)Seja renovada a licença relativa ao parque privativo da zona ___ (indicar o local exato e indicar eventuais pedidos de modificação das condições de utilização e de localização);
- b)Seja passado novo cartão de estacionamento em virtude do anterior se ter ___
Pede Deferimento
Data:
Assinatura
Fundamentação Económico-financeira das Taxas
Nos termos do artigo 1344.º, n.º 1, do Código Civil, «a propriedade dos imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície, bem como o subsolo, com tudo o que neles se contém e não esteja desintegrado do domínio por lei ou negócio jurídico».
Entende-se que estes limites materiais do direito de propriedade se aplicam a bens de domínio público e privado.
Quando o uso privativo do domínio público e privado do Município, incluindo o subsolo, é consentido a pessoas determinadas, com base num título jurídico individual, que do mesmo retira uma especial vantagem, impõe-se que a regra da gratuitidade da utilização comum do domínio público ceda perante a regra da onerosidade.
O tributo exigido a propósito da ocupação e utilização do solo, subsolo e espaço aéreo tem contrapartida na disponibilidade dessa ocupação e utilização em benefício do requerente, para satisfação das suas necessidades individuais.
Nesta conformidade, entende-se que esta utilização consubstancia a contraprestação específica correspetiva do pagamento da taxa e que se consubstancia na utilização individualizada (pois que excludente da utilização para outros fins) do domínio público para fins não apenas de interesse geral.
Pretende-se, pois, para as taxas fixadas neste domínio além de demonstrar o custo da contrapartida (CAPL) inerente à apreciação e licenciamento, e incorporar um elemento regulador, mas não inibidor, na utilização individualizada dos bens de domínio público atendendo ao benefício auferido.
Assim, a fundamentação desta taxa assenta, por um lado, na perspetiva do custo de oportunidade do município ao criar um lugar de estacionamento privativo, deixando de poder usufruir desse espaço para a criação de lugares de estacionamento público e, por outro lado, mesmo não existindo perda potencial de receita, em virtude de não existirem lugares de estacionamento pagos, a concessão desse espaço público constitui um benefício para o seu proponente e como tal a câmara municipal deve obter uma contrapartida.
Nesse âmbito, e atendendo ao concelho de interior que Boticas é (um município iminentemente rural, que aposta constantemente no estimulo da economia comercial, local e fixação de serviços) e ainda a «dimensão tipo» de um lugar de estacionamento é de 5x2 = 10m2 [por um período de estacionamento de segunda a sexta das 8h00 às 20h00 (horas)] apurou-se que os valores anuais de 150,00(euro) (z1), 100,00 (euro) (z2) e 50,00(euro) (z3)/ano, cumprem globalmente o princípio da proporcionalidade.
Câmara Municipal de Boticas, 26 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Queiroga.
312714751