- 1 -O requerimento para atribuição de licença será objeto de decisão no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data da sua receção pela entidade licenciadora.
- 2 -A licença será emitida, no prazo máximo de 5 dias úteis, após o deferimento do pedido.
- 3 -O requerimento deve conter, além da identificação do requerente, o respetivo número fiscal de contribuinte, a indicação exata do local e número de lugares a ocupar mediante a apresentação de uma planta de localização, período de utilização pretendido, as características gerais de utilização, bem como outros elementos cuja representação seja exigida para cada caso.
Artigo 5.º — Procedimento
Vigente desde: 14/11/2019