- 1 -Para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do Título de Licença, o titular pode optar por uma das seguintes modalidades:
- a)Entregar à DOCAPESCA uma caução em numerário e/ou garantia bancária, de igual valor ao estipulado no título de Licença;
- b)Autorizar a DOCAPESCA a descontar esse valor nas marés;
- 2 -O valor da caução em numerário e/ou garantia bancária, referidas na alínea a) dono número anterior será obrigatoriamente atualizado sempre que este deixe de cobrir 75 % (setenta e cinco por cento) do triplo do valor atualizado da respetiva taxa de ocupação mensal.
- 3 -Em caso de incumprimento das ocupações decorrentes do Título de Licença, a DOCAPESCA, no uso dos seus poderes de autoridade estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 16/2014, de 03 de fevereiro, reserva-se no direito de proceder à cobrança coerciva das taxas que lhe sejam devidas nos termos da lei.
Artigo 17.º — Garantia do cumprimento das obrigações
Vigente desde: 16/10/2020