- 1 -Sem prejuízo das condições referidas no Artigo 3.º, na fase inicial da atribuição destes armazéns, terão acesso prioritário as candidaturas contempladas em listagem a apresentar pela Câmara Municipal de Olhão.
- 2 -Caso as candidaturas referidas no número anterior sejam insuficientes para a ocupação de todos os armazéns, terão preferência na atribuição da Licença os ocupantes dos armazéns existentes nas instalações da antiga lota.
MAPA ANEXO
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313604293
Artigo 22.º — Disposição transitória
Vigente desde: 16/10/2020