- 1 -O júri do VIANA PRÁXIS - Prémio de Arquitetura de Viana do Castelo é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador por si nomeado e por um elemento a nomear das seguintes entidades:
- a)Ordem dos Arquitetos,
- b)Ordem dos Engenheiros,
- c)Universidade do Minho,
- d)Universidade do Porto,
- e)Instituto Politécnico de Viana do Castelo
- f)Instituições ou Associações a designar no Aviso de Abertura de cada edição,
- 2 -Cada entidade deve nomear um elemento efetivo para o júri e um suplente.
- 3 -O júri será assessorado pela Comissão Organizadora nos termos referidos no n.º 2 do artigo 7.º, podendo ser apoiado pelos Serviços do Município.
- 4 -A presença e participação no júri efetua-se a título gracioso, sem prejuízo das despesas dos membros do Júri estranhos aos órgãos do Município ou aos Serviços Municipais, designadamente de deslocação, as quais decorrem por conta do Município.
Artigo 12.º — Júri
Vigente desde: 10/08/2023