- 1 -Na categoria "Edificado" as obras vencedoras serão distinguidas com um troféu de material perene passível de ser aplicado na intervenção, com menção obrigatória do Prémio, entregue ao proprietário, e com um prémio pecuniário atribuído ao autor do projeto, a definir pelo Presidente da Câmara Municipal e a publicitar através de edital no aviso de abertura do concurso.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, no caso de a pré-candidatura ser apresentada pelo proprietário do imóvel ou pela empresa de construção, deverá designar-se de forma obrigatória o autor do projeto de arquitetura e o proprietário do mesmo.
- 3 -O Prémio "Carreira", bem como as "Menções Honrosas" do Prémio "Edificado" que possam ser atribuídas, receberão diploma oficial do VIANA PRÁXIS - Prémio de Arquitetura de Viana do Castelo.
- 4 -O Prémio "Carreira" integrará, na exposição dos trabalhos, um painel com nota biográfica da personalidade distinguida.
Artigo 20.º — Do Prémio
Vigente desde: 10/08/2023