- 1 -O presente Código aplica-se a todos os trabalhadores do Município de Castro Marim, incluindo dirigentes e chefias, equiparados ou colaboradores, nomeadamente peritos, consultores, estagiários e prestadores de serviços, independentemente da natureza das funções e do respetivo vínculo jurídico.
- 2 -O presente Código aplica-se também aos eleitos locais, em tudo o que não seja incompatível com o estatuto normativo a que se encontram especialmente vinculados, e aos membros dos respetivos gabinetes.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 12/08/2024