- 1 -A Unidade Orgânica de Gestão Administrativa deverá integrar no Plano de Formação Anual ações de sensibilização e formação em ética e deontologia profissional.
- 2 -Todos os trabalhadores devem frequentar pelo menos uma dessas ações a cada três anos.
- 3 -Os trabalhadores recém-contratados e os novos dirigentes devem frequentar, preferencialmente no início das suas funções, uma ação de formação no domínio da ética e deontologia profissional, a qual, no caso dos estágios de ingresso, deve integrar a respetiva fase formativa teórica.
- 4 -O presente Código deve fazer parte integrante das ações de formação profissional, inicial e contínua dos trabalhadores por ele abrangidas.
Artigo 21.º — Sensibilização e formação
Vigente desde: 12/08/2024