- 1 -O presente regulamento destina-se a enquadrar as atividades desenvolvidas pelos professores e investigadores de pós-doutoramento no IPB.
- 2 -Considera-se por “investigação ou pesquisa de pós-doutoramento” um projeto avançado de investigação desenvolvido por um professor ou investigador doutorado, externo ao IPB, sob a responsabilidade científica de um professor ou investigador do IPB, que orientará os trabalhos.
- 3 -O pós-doutoramento visa aprofundar a capacidade de investigação autónoma e deve integrar-se no âmbito das atividades das Unidades de Investigação ou das Escolas do IPB.
Artigo 1.º — Âmbito e objetivos
Vigente desde: 18/07/2025