- 1 -Aos pós-doutorandos é garantido o acesso às instalações, às plataformas digitais e aos serviços disponíveis nas Unidade de Investigação e Escolas do IPB.
- 2 -O plano de trabalhos do pós-doutoramento pode ser integrado em projetos de investigação em curso e pode incluir atividades letivas e de divulgação científica.
- 3 -As atividades letivas referidas no número anterior devem ser alvo de aprovação no Conselho Técnico-Científico da Escola onde se realizam.
- 4 -Os pós-doutorandos ficam obrigados ao respeito pelas normas de funcionamento e aos regulamentos vigentes no IPB e na Unidade de Investigação ou Escola que o acolhe.
- 5 -As atividades desenvolvidas no âmbito do pós-doutoramento devem ser do conhecimento do responsável científico.
- 6 -As normas de afiliação em vigor no IPB e nas Unidade de Investigação devem ser aplicadas em todas as publicações, comunicações e outros entregáveis resultantes do trabalho desenvolvido durante o pós-doutoramento.
- 7 -A conclusão com sucesso do pós-doutoramento implica a entrega de um relatório final no prazo de 30 dias após o final das atividades de investigação.
Artigo 6.º — Direitos e deveres dos pós-doutorandos
Vigente desde: 18/07/2025