- 1 -O Plano Individual do utente visa a promoção de autonomia e qualidade de vida do utente, sendo elaborado de acordo com as suas necessidades e expetativas respeitando o seu projeto de vida, hábitos, gostos, confidencialidade e privacidade da pessoa, enquanto ser único e individual.
- 2 -O PI deve ser elaborado com o utente e família ou representante legal.
- 3 -O PI do utente deve ser implementado através dos seguintes procedimentos:
- a)Realização da avaliação das necessidades e a situação real do utente através da aplicação de escalas e testes de avaliação geriátricos e de uma entrevista com a responsável pela valência;
- b)Elaboração com a definição de objetivos, ações e metas a atingir;
- c)Acolhimento personalizado no processo de integração;
- d)Acompanhamento e avaliação.
Artigo 11.º — Plano Individual do Utente (PI)
Vigente desde: 14/11/2019