- 1 -Na execução dos trabalhos não é permitida qualquer interferência na rede de águas pluviais sem prévia autorização da Câmara Municipal.
- 2 -A interferência nas restantes redes depende de prévia autorização dos respetivos concessionários e empresas de comunicações eletrónicas.
- 3 -A localização das redes a instalar deverá respeitar o corte esquemático constante do Anexo III do presente regulamento.
Artigo 17.º — Interferência nas redes existentes
Vigente desde: 16/10/2020