Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas no presente Plano, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram -se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de Incêndio Rural
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ANEXO II
[a que se refere a alínea a) do artigo 5.º]
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC)
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ANEXO III
[a que se refere a alínea b) do artigo 5.º]
Planeamento da rede viária florestal (RVF)
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ANEXO IV
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º]
Identificação da rede pontos de água
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ANEXO V
[a que se refere a alínea d) do artigo 5.º]
Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Quadro da Programação das Ações
TABELA 3
Distribuição anual das FGC com e sem intervenção (ha), entre 2021 e 2030
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TABELA 5
Distribuição anual da rede viária florestal com intervenção (km), entre 2021 e 2030
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TABELA 6
Intervenção na rede de pontos de água para o período (2021-2030)
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TABELA 13
Estimativa total de orçamento - 1.º Eixo - Aumento da resiliência do território
aos incêndios florestais para o período (2021-2030)
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14 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Jorge Séneca Luz Valamatos dos Reis.
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