- 1 -A reunião terá uma ordem de trabalhos fixada pelo presidente do Conselho.
- 2 -Os documentos da ordem de trabalhos das reuniões ordinárias devem ser entregues a todos os membros do Conselho, preferencialmente por correio eletrónico, com a antecedência de, pelo menos, oito dias sobre a data da reunião.
Artigo 17.º — Ordem de trabalhos
Vigente desde: 10/08/2023