- 1 -Aos casos não expressamente previstos no presente regulamento aplica-se, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Os casos omissos serão resolvidos por deliberação do próprio CMCVC ou, caso tal não se mostre possível, pela Câmara Municipal.
Artigo 31.º — Legislação subsidiária e Casos Omissos
Vigente desde: 10/08/2023