- 1 -O mandato dos membros do Conselho coincide com o mandato dos órgãos municipais.
- 2 -O Conselho em exercício no mandato anterior mantém-se em funções até à designação dos novos membros do Conselho, de acordo com o disposto no n.º 2 do Artigo 5.º
- 3 -Os membros do Conselho deverão ser designados até noventa dias após a tomada de posse do órgão deliberativo municipal.
Artigo 8.º — Mandato dos membros do CMCVC
Vigente desde: 10/08/2023