- 1 -A colocação de postes e placas de sinalização direcional publicitárias, de âmbito comercial, é da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal de Alpiarça.
- 2 -O pedido para execução e afixação no espaço público de placas de sinalização direcional é efetuado ao município através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, sendo que após aprovação do pedido pela Câmara Municipal e pagamento dos valores devidos, nos termos previstos no "Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Alpiarça" o município procederá à elaboração e colocação das respetivas placas.
Artigo 11.º — Sinalização direcional
Vigente desde: 16/10/2020