- 1 -Pela mera comunicação prévia, autorização, licença e respetivas renovações, averbamentos e outros atos previstos no presente regulamento, são devidas as taxas previstas no "Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Alpiarça".
- 2 -O pagamento do valor das taxas no regime de licenciamento é efetuado aquando do levantamento do alvará de licença ou, no caso de renovação, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º
- 3 -No caso da mera comunicação prévia e da autorização, a liquidação e pagamento do valor das taxas é efetuada automaticamente no «Balcão do Empreendedor».
Artigo 27.º — Taxas
Vigente desde: 16/10/2020