- 1 -As reclamações referentes aos procedimentos são dirigidas ao MN;
- 2 -O incumprimento das regras definidas no presente projeto a regulamento e no contrato pode levar a rescisão unilateral do contrato e indemnizações ao MN pelos danos causados.
Artigo 18.º — Penalizações, reclamações e recursos
Vigente desde: 28/09/2021