- 1 -As notificações e comunicações que decorram do presente Regulamento ou do RJUE concernentes com os procedimentos referentes a quaisquer operações urbanísticas são efetuadas, preferencialmente, através de correio eletrónico ou outro meio de transmissão eletrónica de dados, salvo quando esta não for possível, se mostre inadequada ou não mereça consentimento por parte do interessado.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior deverá o interessado fornecer o endereço eletrónico para o qual devem ser enviadas as notificações ou comunicações.
Artigo 106.º — Notificações e comunicações
Vigente desde: 12/08/2024