- 1 -O presente regulamento é aplicável às creches municipais de Penafiel, adiante designada por creches, e visa definir as normas de funcionamento desta valência e assegurar o cumprimento das mesmas.
- 2 -A creche é um equipamento de natureza socioeducativa, destinada a crianças a partir dos quatro meses até aos três anos de idade, tendo como função assegurar a continuidade dos cuidados prestados pela família e disponibilizar os meios adequados ao seu integral e saudável desenvolvimento, durante o período correspondente ao impedimento dos pais/representante legal ou encarregados de educação.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/07/2026