O presente regulamento entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
29 de junho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Pedro Miguel Santana Cepeda, Dr.
Anexos:
Anexo I - Ficha de Candidatura
Anexo II - Ficha de Matrícula
Anexo III - Declaração nominativa de terceiros autorizados a recolher a criança da creche
Anexo IV - Declaração de autorização de administração medicamentosa
Anexo V - Declaração de autorização de divulgação de imagem
Anexo VI - Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais
Anexo VII - Termo de responsabilidade pelas informações prestadas
Anexo VIII - Contrato de Prestação de Serviços
Anexo IX - Declarações de autorização para saídas do espaço físico da creche dos pais/representante legal ou encarregados de educação
Anexo X - Lista de pertences
ANEXO I
Ficha de Candidatura
ANEXO II
Ficha de Matrícula
ANEXO III
Declaração nominativa de terceiros autorizados a recolher a criança
Nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 14.º do Regulamento Único das Creches Municipais de Penafiel, os pais ou representantes legais, declaram autorizar a/s pessoa/s devidamente identificada/s, para a recolha da criança da Creche Municipal de ___:
1 - Nome:
Grau de Parentesco:
Outra qualidade:
Contacto telemóvel:
Contacto e-mail:
Residência:
2 - Nome:
Grau de Parentesco:
Outra qualidade:
Contacto telemóvel:
Contacto e-mail:
Residência:
Mais se comprometem a informarem, antecipadamente e atempadamente, que a recolha será realizada por estas pessoas.
Assinatura dos pais ou representante legal
___
ANEXO IV
Declaração de autorização de administração medicamentosa
Nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 18.º do Regulamento Único das Creches Municipais de Penafiel, os pais ou representante legal, da criança:
___
Declaram autorizar a administração ao seu educando do medicamento paracetamol ou outro medicamento não sujeito a receita médica, em situação de gravidade média ou dor, conforme o disposto no artigo 21.º n.º 14.º alínea b) do Regulamento Único das Creches Municipais de Penafiel.
Número de contacto urgente: ___
Nota:
Qualquer outra medicação apenas será administrada se for acompanhada da respetiva prescrição médica e solicitação dos pais/representante legal ou Encarregado de Educação.
Assinatura dos Pais/Representante Legal ou Encarregado de Educação
___
ANEXO V
Declaração de Autorização de Divulgação de Imagem
Nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 18.º do Regulamento Único das Creches Municipais de Penafiel os pais /representante legal declara autorizar/não autorizar (riscar o que não interessa) a captação, tratamento e divulgação da imagem do seu Educando:
___,
no âmbito das atividades desenvolvidas pela Creche Municipal de …. e sua difusão institucional.
Mais declara a cedência, a título gratuito, à Creche Municipal de …., dos direitos de imagem associados, nomeadamente a recolha de fotografias ou informações digitais, recolhidas individualmente ou em grupo, total ou parcialmente, sempre com o devido cumprimento do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados e demais legislação sobre proteção de dados pessoais.
Mais toma conhecimento que, em qualquer momento, pode retirar este consentimento e exercer os seus direitos, sendo que, tal não compromete a licitude do tratamento das imagens efetuados até essa data.
Assinatura dos pais ou representante legal
___
ANEXO VI
Declaração de Consentimento para a Recolha e Tratamento de Dados Pessoais
Nos termos e para os efeitos da Lei da Proteção de Dados Pessoais - Lei n.º 59/2019, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, declaro autorizar que os meus dados pessoais e do meu educando, sejam recolhidos pela Creche Municipal de …, os quais serão processados e armazenados informaticamente, destinando-se exclusivamente ao cumprimento das obrigações legais no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços: Creche.
Autorizo também a sua comunicação a entidades que venham a ser necessárias para o tratamento dos meus dados para as mesmas finalidades, sendo as informações por mim prestadas objeto de sigilo rigoroso por parte de todas as entidades envolvidas no seu tratamento e o acesso às mesmas reservado ao exclusivamente necessário à sua normal atividade.
Tomo ainda conhecimento de que posso, a qualquer momento, aceder aos meus dados pessoais e/ou solicitar a sua retificação por escrito ou por telefone, bem como posso opor-me a todo o momento que os meus dados pessoais sejam tratados para efeitos de marketing.
Assinatura dos pais ou representante legal
___
ANEXO VII
Termo de Responsabilidade pelas Informações Prestadas
Nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 18.º do Regulamento Único das Creches Municipais de Penafiel, os pais/representante legal, declaram que os dados informados e os documentos apresentados são verdadeiros/autênticos, pelo que, assinarão o presente Termo de Responsabilidade pela exatidão das informações prestadas e documentos entregues.
Mais declaram autorizar que os dados constantes da candidatura possam, a todo o tempo, ser confirmados pelo Município de Penafiel junto de qualquer entidade pública ou privada.
Assinatura dos pais ou representante legal
___
ANEXO VIII
Contrato de prestação de serviços
Creche (identificar a creche)
Entre,
Primeiro Outorgante, o Município de Penafiel, entidade equiparada a Pessoa Coletiva, NIF n.º 501 073 663, com sede na Praça do Município, 4560-002 Penafiel, neste ato representado pelo ___, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Penafiel.
Segundo Outorgante ___ (nome), residente na ___ (morada), freguesia de ___, concelho de ___, Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão n.º ___, NIF n.º ___, na qualidade de pais ou representante legal do/a educando/a ___ (nome criança), que frequenta a resposta social Creche.
Celebram entre si o presente Contrato de Prestação de Serviços Sociais - Creche, que se sujeita às seguintes cláusulas:
Cláusula I
Fins
O presente contrato visa regular a prestação de serviços, no âmbito da resposta social Creche, na creche (identificar a creche) a prestar pelo primeiro outorgante ao segundo outorgante e os direitos e deveres de cada uma das partes.
Cláusula II
Objeto do Contrato
Nos termos do presente contrato, o primeiro outorgante compromete-se, através da resposta social Creche, a proporcionar o bem-estar e o desenvolvimento integral das crianças no domínio físico, afetivo e intelectual.
Cláusula III
Serviços Prestados e Atividades Desenvolvidas
1 - A Creche presta um conjunto de atividades e serviços, adequados à satisfação das necessidades da criança e orientados pelo atendimento individualizado, de acordo com as suas capacidades e competências, em estreita obediência às orientações estabelecidas pelo Regulamento Único da Creche e pelo Projeto Pedagógico da Creche, designadamente:
a) Nutrição e alimentação adequada à faixa etária da criança, sem prejuízo de dietas especiais em caso de prescrição médica e no caso de a criança ser alérgica a algum alimento, deve esse facto ser previamente comunicado;
b) Durante o período de introdução alimentar, designadamente na fase de iniciação à ingestão de sopa, esta deverá ser fornecida pelos pais ou encarregados de educação, em conformidade com as orientações médicas ou nutricionais aplicáveis e atendendo às necessidades específicas da criança.
c) Alimentação elaborada por nutricionista, sendo organizadas ementas semanais, que serão afixadas em local visível e adequado;
d) Alimentação diária constituída por: reforço alimentar da manhã, almoço, lanche da tarde e reforço de fim de tarde.
e) Leite em pó, previamente fornecido pelos pais ou representante legal das crianças, assim como qualquer produto alimentar específico;
f) Cuidados de higiene pessoal;
g) Atendimento individualizado, de acordo com, as capacidades e competências das crianças;
h) Atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, em função da idade e necessidades específicas das crianças;
i) Disponibilização de informação à família, sobre o funcionamento da Creche e desenvolvimento da criança.
Cláusula IV
Diretos e Deveres
1 - São direitos das crianças e famílias:
a) O respeito pela sua identidade pessoal e reserva de intimidade privada e familiar, bem como pelos seus usos e costumes;
b) Ser informado das necessidades/apoios específicos necessários a prestar à criança (médico, psicológico e terapêutico);
c) Ser informado das normas e regulamentos vigentes;
d) Participar em todas as atividades, de acordo com os seus interesses e necessidades;
e) Ter acesso a todos os documentos inerentes ao normal funcionamento da prestação de serviço creche;
f) Apresentar reclamações e sugestões de melhoria do serviço aos responsáveis da Creche.
2 - São deveres das crianças e famílias:
a) Colaborar com a equipa da Creche, não exigindo a prestação de serviços para além do previsto no Regulamento Único e do Projeto Pedagógico da Creche;
b) Contactar o pessoal técnico, no horário previamente estabelecido, para receber e prestar informações sobre a sua criança;
c) Informar o pessoal técnico, solicitando reserva de divulgação se assim o entender, das condições de saúde, hábitos alimentares e características de comportamento da sua criança, que possam desenvolver riscos para a mesma;
d) Colaborar com o pessoal técnico na resolução de problemas, apoiando-o no sentido de melhorar a integração e frequência da criança na Creche;
e) Comparecer quando solicitada a sua presença, com intuito de tratar de assuntos relacionados com a criança;
f) Tratar com respeito e dignidade os funcionários e dirigentes da Creche;
g) Suportar os cursos referentes às roupas e objetos de uso pessoal, nomeadamente: leite em pó, fraldas, toalhetes, cremes e medicamentos;
h) Respeitar o horário de funcionamento da Instituição;
i) Informar o pessoal técnico de qualquer alteração do estado de saúde do seu educando, no sentido da preservação da segurança e saúde de todas as crianças;
j) Comunicar atempadamente as alterações que estiverem na base da celebração deste contrato de prestação de serviço;
k) Participar na medida dos seus interesses e possibilidades, nas atividades desenvolvidas;
l) Proceder atempadamente ao pagamento da mensalidade, de acordo com o previsto no Regulamento Único da Creche;
m) Comunicar por escrito à Direção, com 30 dias de antecedência, quando pretender suspender o serviço temporária ou definitivamente;
n) Cumprir com as normas estabelecidas no Regulamento Único das Creches Municipais de Penafiel.
3 - São direitos da Creche:
a) Ver reconhecida a sua natureza particular e, consequentemente, o seu direito de livre atuação e a sua plena capacidade contratual;
b) À corresponsabilização solidária do Estado nos domínios da comparticipação financeira e do apoio técnico;
c) Proceder à averiguação dos elementos necessários à comprovação da veracidade das declarações prestadas pelo utente e/ou familiares no ato da admissão;
d) Dar cumprimento ao que foi acordado no ato da admissão, de forma a respeitar e dar continuidade ao bom funcionamento deste serviço;
e) Suspender este serviço, sempre que as famílias, de forma grave ou reiterada, violem as regras constantes do Regulamento Único da Creche e/ou este contrato de prestação de serviços, nomeadamente quando coloquem em causa ou prejudiquem a boa organização do serviço, e/ou o relacionamento com terceiros e/ou a imagem da própria instituição.
4 - São deveres da Creche
a) Respeito pela individualidade dos utentes e famílias, proporcionando o acompanhamento adequado a cada criança;
b) Criação e manutenção das condições necessárias ao normal desenvolvimento da resposta social, designadamente quanto ao recrutamento de profissionais com formação e qualificação adequada;
c) Promover uma gestão que compatibilize a sustentabilidade financeira com a qualidade global da resposta social;
d) Colaborar com os Serviços da Segurança Social, assim como com a rede de parcerias adequadas ao desenvolvimento da resposta social;
e) Prestar os serviços constantes deste contrato;
f) Avaliar o desempenho dos prestadores de serviços, designadamente através da auscultação dos utentes;
g) Manter os processos dos utentes organizados individualmente por criança e atualizados;
h) Garantir o sigilo dos dados constantes nos processos das crianças.
Cláusula V
Local e horário de prestação do serviço
1 - O serviço é prestado nas instalações do primeiro outorgante, sita (colocar morada), na freguesia de ___, Concelho de Penafiel, Distrito do Porto.
2 - A Creche funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 7h30 às 19h00.
3 - Qualquer alteração do horário, deve ser acordado previamente entre as partes outorgantes, com a maior antecedência possível;
4 - A Creche encontra-se encerrada aos sábados, domingos, feriados nacionais e municipais e nos 4 dias úteis imediatamente anteriores ao domingo de Páscoa, no período compreendido entre 15 a 31 de agosto e entre 25 a 31 de dezembro, destinando-se tais períodos ao cumprimento de operações de limpeza, higienização, manutenção dos espaços e equipamentos, bem como, à preparação do espaço para o ano letivo subsequente.
Cláusula VI
Comparticipação Financeira
1 - Pela retribuição dos serviços prestados, o segundo outorgante obriga-se a pagar ao primeiro outorgante a quantia mensal de (valor mensalidade), calculada de acordo com o estipulado em sede de Regulamento Único da Creche, montante que pode ser atualizado, sem prejuízo das alterações que ocorram, designadamente no rendimento per capita e nas opções de cuidados e serviços a prestar;
2 - A comparticipação mensal será paga até ao dia 8 do mês a que se refere, nos serviços municipais do Balcão Único ou por transferência bancária, sendo a primeira mensalidade devida no ato da matrícula;
3 - O segundo outorgante tem direito a uma redução de 25 % da mensalidade em caso de ausência, devidamente comprovada/justificada, que exceda 15 dias consecutivos;
4 - Os dias de feriados, greve ou suspensão total ou parcial da atividade por motivos de força maior não implicam qualquer desconto no montante de comparticipação familiar mensal;
5 - No caso de Estado de Emergência e/ou Calamidade que se prolongue por um período superior a 15 dias que implique a suspensão total ou parcial das atividades da creche, a comparticipação familiar mensal pode ser reduzida, por deliberação da Direção, após ouvidos os pais e/ou encarregados de educação, tendo em conta todas as implicações, designadamente a sustentabilidade económico-financeira da resposta social;
6 - Qualquer outra ausência não será considerada e é devida a respetiva mensalidade, salvo justificação devidamente fundamentada e deferida pela direção da Creche
7 - O n.º 1 não se aplica às crianças que venham a beneficiar do programa “Creche Feliz - Rede de Creche Gratuitas”, conforme legislação em vigor à data.
Cláusula VII
Pagamentos Suplementares
No ato da matrícula é devido o pagamento da primeira mensalidade e do montante relativo ao seguro escolar, com exceção das crianças abrangidas pelo programa «Creche Feliz - Rede de Creches Gratuitas», nos termos e condições previstos na legislação aplicável em vigor à data.
1 - As atividades que não estejam integradas no Projeto Pedagógico, de caráter facultativo, serão suportadas integralmente pelo segundo outorgante;
2 - No caso do primeiro outorgante realizar atividades que careçam de pagamento suplementares, deve o segundo outorgante ter conhecimento antecipado e autorizar as mesmas, dando o seu aval em documento próprio.
3 - Os pagamentos suplementares serão pagos no prazo estipulado no Regulamento Único da Creche.
Cláusula VIII
Suspensão, Rescisão e/ou Cessação do contrato
1 - São consideradas condições de suspensão ou rescisão do contrato:
a) Não adaptação da criança;
b) Insatisfação das necessidades da criança;
c) Mudança de residência dos Pais/Representante Legal para outro concelho;
d) Incumprimento das cláusulas contratuais deste contrato e do Regulamento Único da Creche;
e) A ocorrência de quaisquer circunstâncias, que pela sua gravidade ou continuidade, coloquem em causa a frequência das crianças ou perturbem o normal funcionamento dos serviços;
f) O presente contrato pode cessar por mútuo acordo dos outorgantes, o qual deverá revestir a forma escrita e prever a data a partir da qual produzirá efeitos, bem como os direitos e obrigações das partes decorrentes da cessação;
Cláusula IX
Vigência do Contrato
1 - O presente contrato de prestação de serviços de creche tem início em ___/___/___, vigorando até à data de saída da criança, seja por conclusão do período de frequência, por desistência, ou por qualquer outro motivo devidamente formalizado.
2 - Qualquer alteração aos dados constantes do presente contrato será objeto de adenda escrita, devidamente assinada pelas partes, a qual passará a fazer parte integrante do contrato em vigor.
Cláusula X
Informação quanto aos dados pessoais recolhidos
1 - Pelo presente contrato de prestação de serviços, o segundo outorgante declara ter sido devidamente informado pelo primeiro outorgante do tratamento dos dados pessoais recolhidos, nos termos e para as finalidades do artigo 13.º do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados - RGPD (Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, pelo que assinará o Anexo VI, previsto no artigo 18.º do Regulamento Único das Creches Municipais de Penafiel, passando o mesmo a fazer parte integrante do presente contrato, para os devidos e legais efeitos.
Cláusula XI
Termo de Responsabilidade pelas Informações prestadas
1 - Pelo presente contrato de prestação de serviços, o segundo outorgante declara que os dados informados e os documentos apresentados são verdadeiros/autênticos, pelo que assinará o Termo de Responsabilidade pela exatidão das informações prestadas e documentos entregues, anexo VII, previsto no artigo 18.º do Regulamento Único das Creches Municipais de Penafiel
2 - Os dados constantes da candidatura podem, a todo o tempo, ser confirmados pelo Município de Penafiel junto de qualquer entidade pública ou privada.
Cláusula XII
Disposições Finais
1 - O segundo outorgante declara ter tomado conhecimento do conteúdo do Regulamento Único da Creche, disponível no site do Município de Penafiel.
2 - Depois de lido este contrato, ambos concordam com o seu teor, pelo que será outorgado em duplicado, sendo o original arquivado no processo individual da criança e o duplicado entregue ao segundo outorgante.
3 - Sempre que se verifiquem alterações aos documentos anteriormente fornecidos devem, os pais e ou representantes legais, proceder à atualização dos mesmos.
Data:___
O Primeiro Outorgante: ___
O Segundo Outorgante: ___
ANEXO IX
Autorização de Participação em Visitas de Estudo
Eu, ___, Encarregado de Educação de ___, autorizo que o meu educando participe nas visitas de estudo realizadas no meio envolvente, durante o ano letivo de ___.
Data: ___
Assinatura dos Pais/Representante Legal ou Encarregado de Educação
___
ANEXO X
Lista de Pertences
Ano letivo:
Nome:
Sala:
Observações
Duas mudas de roupa completas
As mudas de roupa permanecem numa mochila na creche
Sapatos
Os sapatos de troca permanecem na creche e serão enviados para casa, para higienização sempre que necessário
Chupeta
Biberão
Naninha ou objeto de apego
Termómetro
Pente ou escova
Pomada para muda da fralda
Sempre que necessário é solicitado reforço
Creme hidrante
Sempre que necessário é solicitado reforço
Fraldas
Sempre que necessário é solicitado reforço
Toalhitas
Sempre que necessário é solicitado reforço
Compressas
Sempre que necessário é solicitado reforço
Copo ou garrafa reutilizável
1 Paracetamol (embalagem fechada)
Colocar a dosagem em caso de xarope. Sempre que necessário é solicitado o reforço.
Sacos reutilizáveis (sempre dentro da mochila)
Para colocar roupa suja
Outros
320017638