- 1 -Poderá haver casos especiais de atribuição de apoio, designadamente situações excecionais e/ou de manifesta gravidade não previstas neste regulamento, relativamente aos quais se considere necessária a atribuição de apoio a agregados familiares que não reúnam cumulativamente as condições de acesso previstas neste regulamento.
- 2 -A informação da situação prevista no número anterior é da competência do Departamento de Educação e Qualidade de Vida, sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos serviços do Município do Funchal, sendo sujeita a aprovação do/da Presidente da Câmara ou do/da Vereador/a com competências delegadas.
Artigo 13.º — Casos excecionais
Vigente desde: 16/10/2020